O contrato intermitente, ou esporádico, permite que uma empresa admita um funcionário para trabalhar eventualmente e o remunere pelo período de execução deste ofício. Ocorre uma alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses.
Segundo pesquisa da CNI (Confederação Nacional da Indústria), que ouviu 523 empresas do setor, a porcentagem de fábricas que atuam com esse regime de trabalho é de 15%. Algumas grandes motivações parecem ter sido as incertezas sobre a demanda e a disponibilidade de insumos para as fábricas durante a pandemia de COVID-19. A falta de continuidade dessas atividades favorece essa modalidade de trabalho.
Além disso, a entidade destaca que 60% das indústrias, que usam a modalidade, empregaram entre um e dez trabalhadores intermitentes. Outros 11% realizaram de 11 a 20 contratos no regime. Quando se olha a função exercida pelos empregados neste regime, dois em cada três contratados estavam alocados nas operações industriais. Na sequência, aparecem os serviços de conservação e limpeza (20%) e os serviços de transportes (18%).
Para Sylvia Lorena, gerente-executiva de Relações do Trabalho da CNI, este modelo tem permitido a regularização de profissionais que antes estavam na informalidade.
Como sua Empresa tem se comportado diante deste cenário? A pandemia tem aumentado sua demanda de produção e venda ou tem reduzido?
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